LGPD para o mercado imobiliário: um guia completo

Descubra como empresas imobiliárias podem se adequar à LGPD para proteger dados e garantir conformidade legal. Um guia essencial!

Tempo de leitura: 10 minutos Compartilhar

Por: Trinus.Co

A proteção de dados é uma preocupação crescente no mercado imobiliário, onde a coleta e o uso de informações pessoais são comuns. Com a entrada em vigor da LGPD, empresas do setor enfrentam desafios significativos para garantir conformidade legal e segurança para clientes e parceiros. 

Neste guia completo, exploraremos as práticas essenciais de proteção de dados e como adequar empresas do mercado imobiliário à LGPD, fornecendo um caminho claro para a conformidade e proteção dos dados pessoais. 

Afinal, entender os detalhes, o passo a passo e as ferramentas necessárias é fundamental para uma gestão eficaz dos dados e para garantir a segurança e a privacidade.

O que é a LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é uma legislação brasileira que visa à privacidade e aos direitos dos indivíduos em relação ao tratamento de seus dados pessoais. Sancionada em 2018, a LGPD estabelece princípios e regras claras sobre a coleta, armazenamento, uso e compartilhamento de informações pessoais entre organizações.

Em essência, a LGPD define o que são dados pessoais e estabelece os direitos dos titulares desses dados, como o direito de acesso, retificação e exclusão. 

Dentre outras possibilidades, ela se aplica a todas as empresas, incluindo aquelas do setor imobiliário, que lidam com dados pessoais que podem estar relacionados a contratos, financiamentos, transações ou operações de naturezas diversas. 

Inspirada na legislação europeia “General Data Protection Regulation” (GDPR), a LGPD foi uma resposta aos crescentes desafios de proteção de dados e privacidade. 

Após incidentes de vazamento em massa de dados, a necessidade de regulamentação se tornou evidente também no Brasil. A LGPD define dados pessoais como informações relacionadas a uma pessoa natural e estabelece que o tratamento desses dados para ser lícito exige a aplicação de uma base legal válida, isto é, para que determinada organização utilize dados pessoais em suas diversas atividades, é necessário que exista uma hipótese na LGPD que autorize essa utilização. 

Empresas que não cumprem as disposições da LGPD podem enfrentar penalidades significativas, incluindo multas de até 2% do faturamento anual, com limite máximo de R$ 50 milhões, além de processos judiciais, sanções de diversos órgãos e entidades como a ANPD e danos à reputação.

Além disso, a LGPD busca modernizar e tornar mais segura a utilização de dados pessoais no Brasil, alinhando-se a princípios fundamentais como o respeito à privacidade, liberdade de expressão e desenvolvimento econômico e tecnológico

Ao promover a transparência e a responsabilidade no tratamento de dados, a LGPD busca garantir a proteção dos direitos individuais e promover uma cultura de privacidade em todo o país.

A importância da LGPD para o mercado imobiliário

No mercado imobiliário, uma base de dados sólida é essencial para o sucesso, a LGPD desempenha um papel fundamental ao estabelecer normas claras e exigências rigorosas para o tratamento de informações pessoais dos clientes. 

Com o aumento da digitalização e da coleta de dados pessoais, a conformidade com a LGPD torna-se ainda mais crucial para garantir a segurança e a confiança tanto das empresas quanto dos clientes.

A LGPD não apenas objetiva coibir irregularidades no uso de informações pessoais, mas também promove a transparência e a responsabilidade no tratamento desses dados pelos chamados “agentes de tratamento” (pessoas físicas ou jurídicas que utilizam dados pessoais para fins comerciais/econômicos). 

Ao seguir as disposições da lei, as empresas do mercado imobiliário protegem seus clientes contra perda de informações e violações de privacidade, o que, por sua vez, fortalece a confiança e a reputação da empresa.

Ademais, estar em conformidade com a LGPD não apenas evita multas e penalidades, mas também preserva a integridade das atividades e sistemas que envolvem dados pessoais, que são atualmente ativos importantes para as empresas do ramo imobiliário. 

Ao implementar medidas de segurança internas, as organizações podem mitigar o risco de vazamentos, ataques cibernéticos e danos financeiros e legais.

A LGPD impacta todos os aspectos da operação de uma empresas do mercado imobiliário, desde a coleta e a guarda de dados até as atividades de vendas e marketing. 

Embora as áreas de vendas e marketing sejam mais afetadas devido à sua relação direta com informações pessoais e campanhas publicitárias, toda a empresa deve estar consciente e preparada para cumprir as exigências da lei.

Como funciona a LGPD para o mercado imobiliário?

Ao compreender o conceito da LGPD e sua importância, surge a questão crucial: como essa lei opera para estabelecer diretrizes para a proteção e utilização de dados pessoais no contexto do mercado imobiliário? 

A LGPD é estruturada em diversos capítulos e seções, cada um delineando os direitos e responsabilidades das partes envolvidas no tratamento de dados.

1. Requisitos para o tratamento de dados pessoais

No segundo capítulo da lei, são estabelecidos os requisitos para o tratamento de dados pessoais. Esses requisitos são condições impostas aos agentes de tratamento para coletar e utilizar informações pessoais, mesmo que não sejam divulgadas publicamente. 

Há situações em que um dos requisitos exigidos é o consentimento do titular dos dados. Isso significa que, em determinados casos, para realizar determinada atividade ou operação, uma empresa só pode coletar e utilizar dados de um indivíduo com sua autorização explícita. 

Qualquer uso de dados sem o cumprimento desse requisito é considerado ilegal. Importante ressaltar que o consentimento não é o único requisito para tratar dados, há ainda várias outras possibilidades trazidas pela LGPD, por isso é recomendável que as empresas contratem profissionais ou consultorias especializadas para auxiliá-las.

2. Direitos do titular dos dados

O terceiro capítulo da LGPD aborda os direitos gerais do titular dos dados. Esta seção é essencial para compreender o funcionamento da lei, pois estabelece as obrigações que as empresas devem cumprir para resguardar os interesses e direitos dos titulares. 

A LGPD garante ao titular dos dados o direito de obter diversas informações dos agentes de tratamento, incluindo a confirmação da existência dos registros, acesso aos dados armazenados, correção de informações incorretas, exclusão de dados e, até mesmo, a portabilidade dos dados para outro serviço (este direito depende de regulamentação da ANPD ainda). 

Os agentes de tratamento são, no caso do mercado imobiliário, construtoras, imobiliárias, incorporadoras, empreiteiras, loteadoras, dentre outras. 

3. Punições pelo descumprimento da LGPD

A LGPD estabelece punições rigorosas para o descumprimento de suas disposições. Há uma seção dedicada à responsabilidade e ressarcimento de danos, na qual o agente de tratamento que causar prejuízo ao titular dos dados deve repará-lo, seja ele de natureza material ou moral. 

Ademais, a lei prevê sanções administrativas para os infratores, que podem incluir advertências, multas de até 2% do faturamento da empresa, multas diárias até a correção dos problemas, publicização da infração, bloqueio de dados, suspensão parcial ou total do funcionamento do banco de dados e até mesmo proibição das atividades relacionadas ao tratamento de dados.

Portanto, o conhecimento detalhado sobre a LGPD e sua aplicação é indispensável para qualquer empresa do mercado imobiliário que lide com dados pessoais sejam de clientes, fornecedores ou de colaboradores. A conformidade com essa legislação não apenas evita penalidades severas, mas também fortalece a reputação e a confiança dos clientes na empresa, além de representar um diferencial competitivo.

Diferença entre dados pessoais e dados pessoais sensíveis

A LGPD estabelece uma distinção crucial entre dados pessoais e dados pessoais sensíveis, com o propósito de garantir uma proteção adequada às informações pessoais. Compreender essa diferença é fundamental para o correto cumprimento da legislação.

Dados pessoais 

Os dados pessoais chamados de “comuns” consistem em uma variedade de informações que podem identificar uma pessoa natural. Esses dados podem incluir:

– Nome

– CPF (Cadastro de Pessoa Física)

– Endereço

– E-mail

– Placa de veículo

– Idade

Essas informações, por si só ou em conjunto, podem ser utilizadas para identificar um indivíduo.

Dados pessoais sensíveis

Por outro lado, os dados pessoais sensíveis são informações às quais a LGPD conferiu uma proteção ainda maior, por estarem diretamente relacionados aos aspectos mais íntimos da personalidade de um indivíduo, por isso quando tratados indevidamente, podem resultar em algum tipo de discriminação para o indivíduo. 

Alguns exemplos de dados sensíveis são:

– Raça ou etnia

– Informações relacionadas à saúde

– Orientação sexual

– Religião

– Posicionamento político

Esses tipos de dados são considerados mais sensíveis devido ao potencial de uso indevido ou discriminação que podem acarretar. Por essa razão, a LGPD estabelece medidas adicionais de proteção e segurança para o tratamento dessas informações.

A questão do compartilhamento de dados 

No contexto da LGPD, a clareza do indivíduo sobre a finalidade do tratamento de dados é crucial para estar em conformidade com a lei . 

Um dos princípios fundamentais dessa lei é que os dados pessoais fornecidos pelo cliente só podem ser utilizadas para atender às finalidades informadas a ele,ou seja, se os dados foram coletados para efetuar a compra e venda de imóveis, o agente de tratamento não pode usar esses dados para outras finalidades não comunicadas ao cliente, a menos que haja um acordo explícito entre as partes para o compartilhamento desses dados para outras finalidades.

Outro aspecto relevante a considerar é que os dados dos clientes podem ser empregados para aprimorar os serviços prestados no contexto do mercado imobiliário desde que esta finalidade tenha sido comunicada ao cliente ou se os dados forem anonimizados e não puderem mais identificar o indivíduo. 

É comum utilizá-los em estudos de inteligência de mercado, visando à melhoria do atendimento e à experiência dos clientes, porém conforme já mencionado, é necessário dispor de base legal, dentre outros requisitos legais, para tratar dados como nesta situação. 

No entanto, é importante ressaltar que o compartilhamento de informações com terceiros é permitido com o consentimento expresso do titular dos dados. 

A LGPD estabelece uma série de diretrizes e restrições rigorosas quanto ao compartilhamento e tratamento de informações pessoais para proteger a privacidade e a segurança dos dados dos clientes.

Como adequar empresas do mercado imobiliário à LGPD?

Se você possui uma empresa que atua no mercado imobiliário, é crucial priorizar a adequação à LGPD. É imprescindível que todas as empresas que ainda não estejam em conformidade com a legislação se adequem o mais rápido possível, uma vez que além das penalidades aplicáveis, empresas já adequadas têm exigido de fornecedores e parceiros o mesmo nível de adequação para estabelecerem alguma relação comercial. 

Segue um guia passo a passo sobre como proceder nesse processo:

Entender a legislação

O primeiro passo é compreender a LGPD em sua totalidade, incluindo os direitos dos titulares de dados e as responsabilidades da empresa. Essa compreensão é essencial para direcionar efetivamente o processo de adequação e garantir total conformidade.

Verificar dados existentes

Faça uma análise minuciosa de todos os dados pessoais que sua empresa já possui. Isso inclui bancos de dados digitais, como sistemas de CRM, e documentos físicos arquivados. É necessário mapear todas as informações e verificar se estão de acordo com os requisitos da LGPD.

Alterar rotinas de tratamento de dados

Revisar e ajustar todas as rotinas internas para o tratamento de dados é essencial. Certifique-se de que os dados pessoais só são utilizados para as finalidades previamente estabelecidas, evitando qualquer uso não autorizado ou compartilhamento indevido com terceiros.

Criar um setor ou equipe específica

Considerando a complexidade da adequação à LGPD, pode ser benéfico designar um setor ou equipe dedicada exclusivamente a esse fim. Essa equipe será responsável por garantir a conformidade com a legislação e implementar os procedimentos necessários para regularizar o tratamento de dados.

Contar com parceiros compatíveis

Certifique-se de que todos os fornecedores e parceiros comerciais da sua empresa também estão em conformidade com a LGPD. Isso é especialmente importante para áreas como marketing e vendas, onde há bastante tratamento de dados pessoais. Trabalhe apenas com empresas que respeitem os mesmos padrões de proteção de dados que você.

Práticas essenciais de proteção de dados para garantir conformidade legal e segurança para clientes e parceiros

Garantir a conformidade legal e a segurança dos dados é uma prioridade para empresas em todos os setores, especialmente no mercado imobiliário, onde há um grande volume de informações pessoais frequentemente manuseadas e necessárias para operacionalizar atividades como captação de leads, contratos de compra e venda, dentre outras situações. 

Para isso, é fundamental adotar práticas essenciais de proteção de dados, conforme estabelecido pela Lei Geral de Proteção de Dados.

Para saber mais detalhes sobre como implementar essas práticas e garantir a conformidade com a LGPD, recomendamos a consulta a um especialista em privacidade e proteção de dados, que lhe permitirá entender o passo a passo e as ferramentas necessárias para uma gestão eficaz dos dados, assegurando a segurança e a privacidade das informações dos seus clientes, colaboradores e parceiros.

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