LGPD no mercado imobiliário: 5 dicas para proteger sua empresa e evitar riscos legais 

Se você trabalha com desenvolvimento imobiliário, seja liderando uma loteadora, incorporadora ou construtora, já deve ter ouvido falar bastante da LGPD, certo? Mas vamos ser sinceros: entender o que essa lei exige na prática nem sempre é tão simples assim.

A verdade é que a Lei Geral de Proteção de Dados é um caminho sem volta, uma evolução importante. As pessoas conhecem cada vez mais seus direitos. E, sim, ela se aplica com força total ao nosso setor, que lida com uma quantidade enorme de informações pessoais dos clientes todos os dias. 

A boa notícia? Dá para se adequar de forma eficiente e sem complicação. Neste artigo, vou compartilhar 5 dicas diretas e práticas que costumo recomendar para negócios do mercado imobiliário e dos nossos parceiros na Trinus. São aprendizados que ajudam a proteger dados, evitar riscos jurídicos e, acima de tudo, gerar mais confiança com seus clientes

Vamos juntos? 

Dica 1: colete só os dados necessários, com base legal definida 

Parece básico, mas aqui muitos negócios ainda escorregam. A LGPD exige que toda coleta de dados tenha uma finalidade bem definida e esteja amparada em uma base legal (que nada mais é do que o “motivo” autorizado por lei para você tratar aquela informação). 

Por exemplo: pedir o CPF de um cliente interessado em comprar um lote faz sentido se for para gerar uma proposta ou contrato. Mas pedir dados como estado civil, nome da mãe ou religião, sem necessidade clara, pode ser um problema. 

Dica prática: revise seus formulários, CRMs e páginas de cadastro. Se não for essencial, não peça. Menos é mais. 

Dica 2: Use o consentimento só quando for o caso (e do jeito certo) 

O consentimento do titular dos dados não é obrigatório em todos os casos, mas é essencial quando não houver outra base legal aplicável. O exemplo mais comum é o envio de e-mails com ofertas ou newsletters: aqui, o consentimento é a base adequada. Não saia enviando e-mails sem o cliente ter autorizado o uso do e-mail para essa finalidade. 

A coleta deve ser clara, destacada e específica. E o titular deve poder revogar o consentimento a qualquer momento. 

💡 Boas práticas: use campos de aceite separados, explique de forma objetiva o motivo do uso dos dados e mantenha registros de consentimento. 

Dica 3: Compartilhar dados pessoais? Só com autorização e responsabilidade 

No dia a dia do mercado imobiliário é comum compartilhar dados dos clientes com terceiros, como corretores de imóveis, bancos, correspondentes, advogados e cartórios. A LGPD permite o compartilhamento, mas exige que ele seja feito com transparência e proteção. 

Informe ao seu cliente quem terá acesso aos dados e por quê. E garanta que seus parceiros também estejam comprometidos com a segurança da informação, ok? 

Dica valiosa: você pode formalizar isso com contratos de operação de dados. Assim, você se protege e mostra seriedade no tratamento das informações. 

Dica 4: use legítimo interesse com critério e documentação 

Essa é uma das bases legais mais úteis para o setor, mas também a que mais gera dúvidas. O legítimo interesse é válido, por exemplo, para manter o contato com leads que demonstraram interesse em seus empreendimentos. Mas ela exige atenção. 

É obrigatório documentar a justificativa por meio de uma LIA (Legitimate Interest Assessment). Ele é um tipo de relatório que mostra que os interesses da empresa não ferem os direitos do titular. 

Dica de ouro: guarde esses registros. Sem essa formalização, sua empresa fica vulnerável em caso de fiscalização da ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados). 

Dica 5: Respeite os direitos dos titulares (e esteja preparado para isso) 

A LGPD garante aos titulares direitos como: acesso aos dados, correção, exclusão, portabilidade e revogação do consentimento. Ignorar essas solicitações pode gerar multas e desgaste de imagem. 

E você precisa garantir que sua equipe está pronta para responder. Ter um canal de atendimento específico e processos internos bem definidos vai evitar dores de cabeça. E ainda mostra que sua empresa leva a sério a privacidade e o respeito ao cliente. 

Checklist rápido

  • Seu time sabe como responder essas solicitações? 
  • Existe um canal oficial (formulário ou e-mail)? 
  • Você conhece os prazos e eles estão sendo respeitados? 

Se a resposta for “não” para alguma dessas perguntas, já é hora de agir. 

Conclusão: conformidade com a LGPD é proteção para o seu negócio 

Adotar boas práticas de proteção de dados vai muito além de evitar multas. No mercado imobiliário, onde confiança e reputação são fundamentais, estar adequado à LGPD é um diferencial competitivo. 

Não espere ter problemas para correr atrás da adequação. As multas para quem descumpre essa lei são caríssimas (milionárias). Comece pelas etapas mais simples, traga seu time para o jogo e conte com apoio especializado se precisar. 

Se quiser aprofundar mais, conversar sobre soluções práticas ou entender como adequar sua operação à LGPD sem travar seu negócio, conte com a expertise da Trinus. 

Por Letícia Dias – Especialista em Compliance na Trinus

Foto de Autor: Matheus Conceicao

Autor: Matheus Conceicao

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